| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1985 |
| Date | 1985-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS - EMOPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5/1985 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO D`ÁGUA DE ARAÇATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel área de 200,00 (duzentos metros quadrados) e o poço artesiano que abastece o sistema d`água de Araçatuba de Cima, neste Município, pelo preço de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros). Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral para o corrente exercício o Crédito Adicional Especial a seguir especificado: EXECUTIVO MUNICIPAL SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ...4.200.000,00 Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do art. 2º, é indicado como recurso, os constantes do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 22 de abril de 1985. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/1985 (http://leismunicipa.is/nmcei)- 06/09/2019 17:14:20