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norma nº 7/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1985
Date 1985-06-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 7/1985
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o Ônibus Mercedes Bens, ano
1972, com carroceria Nicola, placa EQ-5506, de propriedade do Município, em
concorrência pública.
O Executivo Municipal designará comissão responsável pela avaliação do veículo,
cujo laudo será o valor mínimo a ser estabelecido em Edital.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 14 de junho de 1985.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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