| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1985 |
| Date | 1985-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COOPERCOELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 601 |
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LEI Nº 15/1985 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COOPERCOELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à COOPERCOELHO a área de terras com 12,100 m2 (doze mil e cem metros quadrados), de propriedade do Município, localizado ao lado do abatedouro da Cooperativa. A doação ora autorizada é condicionada à instalação de unidade de beneficiamento de peles de coelhos, e afins. O prazo para o início das obras não poderá ser superior a seis meses e as operações comerciais da unidade, serem iniciadas num prazo máximo de dois anos. Parágrafo Único - Findo este prazo sem que se tenham atingido os objetivos fins desta doação, perderá a donatária para o Município o imóvel doado sem que lhe caiba qualquer direito, bem como, perderá para o Município todas as benfeitorias porventura realizadas sobre o imóvel. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 18 de novembro de 1985. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/1985 (http://leismunicipa.is/mnfei)- 06/09/2019 17:19:25