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norma nº 15/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1985
Date 1985-12-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COOPERCOELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 15/1985
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO À COOPERCOELHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à COOPERCOELHO a área de terras
com 12,100 m2 (doze mil e cem metros quadrados), de propriedade do Município,
localizado ao lado do abatedouro da Cooperativa.
A doação ora autorizada é condicionada à instalação de unidade de beneficiamento
de peles de coelhos, e afins. O prazo para o início das obras não poderá ser superior a seis
meses e as operações comerciais da unidade, serem iniciadas num prazo máximo de dois
anos.
Parágrafo Único - Findo este prazo sem que se tenham atingido os objetivos fins desta
doação, perderá a donatária para o Município o imóvel doado sem que lhe caiba qualquer
direito, bem como, perderá para o Município todas as benfeitorias porventura realizadas
sobre o imóvel.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 18 de novembro de 1985.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/1985 (http://leismunicipa.is/mnfei)- 06/09/2019 17:19:25

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