| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 605 |
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LEI Nº 19/1985 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento em vigor, o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinado a cobrir despesas com desapropriações de imóveis. Para dar cobertura ao crédito autorizado na forma do art. 1º desta Lei, é indicado como recurso os constantes ao art. 43 desta Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 19 de novembro de 1985. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/1985 (http://leismunicipa.is/nigmb)- 06/09/2019 17:21:04