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norma nº 21/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1985
Date 1985-12-16
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 21/1985
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
A Remuneração dos Servidores Municipais, na forma dos anexos I, II e III, da Lei
n º 011/85, de 11 de junho de 1985, será reajustado a partir de 01/11/85, pelo índice de
80,11% (oitenta vírgula onze por cento) a ser calculado sobre o salário base, das diversas
funções.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 16 de dezembro de 1985.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 21/1985 (http://leismunicipa.is/nbmgi)- 06/09/2019 17:22:13

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