| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1985 |
| Date | 1985-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINA GRANDE DO SUL - ACOMGRASUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 611 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 25/1985 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAMPINA GRANDE DO SUL - ACOMGRASUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar imóvel com 9.000 m2 (nove mil metros quadrados), localizada nesta Sede Municipal à Associação dos Produtores Rurais de Campina Grande do Sul - ACOMGRASUL, destinado a construção no local do armazém comunitário, indústria de beneficiamento de frutas e outras instalações futuras necessárias ao seu funcionamento. As despesas relativas a documentação do imóvel e as construções previstas correrão por conta exclusiva da donatária. A presente doação fica condicionada ao cumprimento de parte da donatária dos seguintes prazos: I - iniciar as obras de Engenharia Civil do prédio principal no prazo de 06 (seis) meses; II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa no prazo máximo de 02 (dois) anos; III - caso a donatária, por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de Campina Grande do Sul, antes de completar 03 (três) anos ininterruptos de funcionamento deverá ressarcir o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por força desta Lei pelo seu valor convertido em ORTN. A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial o imóvel objeto desta doação com todas as benfeitorias porventura nele executadas, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 26 de dezembro de 1985. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 25/1985 (http://leismunicipa.is/gimnd)- 11/09/2019 17:11:02