| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1986 |
| Date | 1986-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ALIENAR EQUIPAMENTO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 616 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2/1986 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ALIENAR EQUIPAMENTO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o trator retroescavadeira MF-65 R, ano 1978, série 007239, na conformidade da legislação vigente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 01 de abril de 1986. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1986 (http://leismunicipa.is/anmid) - 12/09/2019 14:11:43