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norma nº 2/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1986
Date 1986-04-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ALIENAR EQUIPAMENTO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2/1986
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL,
ALIENAR EQUIPAMENTO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o trator retroescavadeira MF-65 R,
ano 1978, série 007239, na conformidade da legislação vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 01 de abril de 1986.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1986 (http://leismunicipa.is/anmid) - 12/09/2019 14:11:43

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