| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1986 |
| Date | 1986-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4/1986 (Revogada pela Lei nº 4/1991) AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar na forma da Legislação vigente, o Lote 2-B, da planta de subdivisão da Quadra 27, da Sede Municipal, com 351,00 m2 (trezentos e cinqüenta e um metros quadrados), de propriedade do Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 15 de abril de 1986. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/1986 (http://leismunicipa.is/iecnm)- 12/09/2019 14:12:16