| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1986 |
| Date | 1986-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 8/1986 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PERMUTAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel com área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados) de propriedade do Município, localizado na BR-116 junto ao trevo de acesso a esta Cidade, por imóvel com igual área, de propriedade de NORIVAL BERNARDI, também na BR-116 contígua ao imóvel do Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 30 de maio de 1986. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/1986 (http://leismunicipa.is/ainme) - 12/09/2019 14:13:29