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norma nº 11/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1986
Date 1986-08-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 96.800,00 M2 (NOVENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 11/1986
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRAS COM 96.800,00
M2 (NOVENTA E SEIS MIL E
OITOCENTOS METROS QUADRADOS), PARA
INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa METALÚRGICA CAMPINA
GRANDE DO SUL LTDA., área de terras com 96.800,00 m2 (noventa e seis mil e
oitocentos metros quadrados), localizada na área industrial deste Município, mediante as
seguintes condições.
Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial, de acordo
com a programação estabelecida.
A presente doação fica condicionada ao cumprimento da parte da donatária dos
seguintes prazos.
I - iniciar as obras de Engenharia Civil do prédio principal no prazo de 06 (seis) meses;
II - iniciar as operações comerciais e industriais de empresa no prazo máximo de 02 (dois)
anos;
III - caso a donatária, por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de
Campina Grande do Sul, antes de completar 03 (três) anos ininterruptos de funcionamento,
deverá ressarcir o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por
força desta Lei, pelo seu valor convertido em OTN;
IV - a donatária terá que ocupar no prazo máximo de 03 (três) anos, 25% (vinte e cinco por
cento) da área doada pelo Município para sua instalação.
A donatária perderá para o Município independente de interpelação judicial o imóvel
objeto desta doação, com todas as benfeitorias por ventura nele executadas, caso se
constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 25 de agosto de 1986.
Nivaldo Bernardi
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Prefeito Municipal
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