| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1986 |
| Date | 1986-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 96.800,00 M2 (NOVENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 11/1986 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 96.800,00 M2 (NOVENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS METROS QUADRADOS), PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à empresa METALÚRGICA CAMPINA GRANDE DO SUL LTDA., área de terras com 96.800,00 m2 (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), localizada na área industrial deste Município, mediante as seguintes condições. Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial, de acordo com a programação estabelecida. A presente doação fica condicionada ao cumprimento da parte da donatária dos seguintes prazos. I - iniciar as obras de Engenharia Civil do prédio principal no prazo de 06 (seis) meses; II - iniciar as operações comerciais e industriais de empresa no prazo máximo de 02 (dois) anos; III - caso a donatária, por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de Campina Grande do Sul, antes de completar 03 (três) anos ininterruptos de funcionamento, deverá ressarcir o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por força desta Lei, pelo seu valor convertido em OTN; IV - a donatária terá que ocupar no prazo máximo de 03 (três) anos, 25% (vinte e cinco por cento) da área doada pelo Município para sua instalação. A donatária perderá para o Município independente de interpelação judicial o imóvel objeto desta doação, com todas as benfeitorias por ventura nele executadas, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 25 de agosto de 1986. Nivaldo Bernardi Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11/1986 (http://leismunicipa.is/nfcim)- 12/09/2019 14:14:10 Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 11/1986 (http://leismunicipa.is/nfcim)- 12/09/2019 14:14:10