| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1986 |
| Date | 1986-10-16 |
| Ementa | APROVA O CONVÊNIO 416/86 - FUNDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 15/1986 APROVA O CONVÊNIO 416/86 - FUNDEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica aprovado o Convênio 416/86 - FUNDEPAR, firmado entre o Município de Campina Grande do Sul e o Estado do Paraná, através da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, no valor de Cz$ 554.800,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos cruzados), destinados à ampliação da Escola Estadual Ivan Ferreira do Amaral Filho, na localidade de Jardim Paulista, neste Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 16 de outubro de 1986. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 15/1986 (http://leismunicipa.is/mfnei)- 12/09/2019 14:16:16