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norma nº 25/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1986
Date 1986-12-16
EmentaAPROVA O CONVÊNIO FORMADO PELO MUNICÍPIO E O ESTADO DO PARANÁ, PARA A CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 25/1986
APROVA O CONVÊNIO FORMADO PELO
MUNICÍPIO E O ESTADO DO PARANÁ,
PARA A CONSTRUÇÃO DE POSTO DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Convênio firmado entre o Município de Campina Grande do Sul e
o Estado do Paraná, através da Secretaria de Saúde e do Bem Estar Social, no valor de
Cz$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos cruzados), para a construção de um Posto
de Saúde na localidade de Ribeirão Grande, neste Município.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Municipal em vigor o
crédito adicional especial no valor de Cz$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos
cruzados) destinado a cobertura das despesas decorrentes.
Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito autorizado na forma deste art. é indicado
como recurso, os constantes do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 16 de dezembro de 1986.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 25/1986 (http://leismunicipa.is/gimdn)- 12/09/2019 14:18:58

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