| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1986 |
| Date | 1986-12-16 |
| Ementa | APROVA O CONVÊNIO FORMADO PELO MUNICÍPIO E O ESTADO DO PARANÁ, PARA A CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 25/1986 APROVA O CONVÊNIO FORMADO PELO MUNICÍPIO E O ESTADO DO PARANÁ, PARA A CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica aprovado o Convênio firmado entre o Município de Campina Grande do Sul e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Saúde e do Bem Estar Social, no valor de Cz$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos cruzados), para a construção de um Posto de Saúde na localidade de Ribeirão Grande, neste Município. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Municipal em vigor o crédito adicional especial no valor de Cz$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos cruzados) destinado a cobertura das despesas decorrentes. Parágrafo Único - Para dar cobertura ao crédito autorizado na forma deste art. é indicado como recurso, os constantes do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 16 de dezembro de 1986. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 25/1986 (http://leismunicipa.is/gimdn)- 12/09/2019 14:18:58