| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1987 |
| Date | 1987-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 4.000,00 M2 (QUATRO MIL METROS QUADRADOS) PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 12/1987 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 4.000,00 M2 (QUATRO MIL METROS QUADRADOS) PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa ESTOBEM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., CGC nº 80.031.321/0001-92, área de terras com 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados) localizada na Sede deste Município, mediante as seguintes condições. Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial de acordo com a programação estabelecida. A presente doação fica condicionada ao cumprimento da parte da donatária, dos seguintes prazos: I - iniciar as obras de Engenharia Civil do prédio principal no prazo de 06 (seis) meses; II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa no prazo máximo de 02 (dois) anos; III - caso a donatária por qualquer motivo, encerre sua atividades no Município de Campina Grande do Sul, antes de completar 03 (três) anos, ininterruptos de funcionamento, deverá ressarcir o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por força desta Lei, pelo seu valor convertido em OTN, Letras do Banco Central ou título equivalente; IV - a donatária terá que ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por cento) da área doada pelo Município, para sua instalação. A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial o imóvel objeto desta doação, com todas as benfeitorias porventura nele executadas, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 14 de setembro de 1987. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 12/1987 (http://leismunicipa.is/cfmin)- 16/09/2019 16:52:48