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norma nº 17/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1987
Date 1987-10-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 17/1987
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR VEÍCULOS DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os veículos de propriedade do
Município, PASSAT, ano 1981, Placa EQ-5555, FIAT PICK-UP, ano 1979, Placa EQ-5520,
CAÇAMBA, para caminhão sem identificação e MOTOCICLETA YAMAHA, ano 1979,
Placa EQ-555.
A alienação autorizada no art. 1º, deverá ser procedida da avaliação, por comissão
especialmente constituída pelo Executivo Municipal, e será realizada em concorrência
pública, na forma da legislação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 21 de outubro de 1987.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 17/1987 (http://leismunicipa.is/fmian)- 16/09/2019 16:54:54

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