| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1987 |
| Date | 1987-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 17/1987 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os veículos de propriedade do Município, PASSAT, ano 1981, Placa EQ-5555, FIAT PICK-UP, ano 1979, Placa EQ-5520, CAÇAMBA, para caminhão sem identificação e MOTOCICLETA YAMAHA, ano 1979, Placa EQ-555. A alienação autorizada no art. 1º, deverá ser procedida da avaliação, por comissão especialmente constituída pelo Executivo Municipal, e será realizada em concorrência pública, na forma da legislação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 21 de outubro de 1987. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 17/1987 (http://leismunicipa.is/fmian)- 16/09/2019 16:54:54