| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1987 |
| Date | 1987-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 22/1987 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, no valor de até Cz$ 54.420,00 (cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e vinte cruzados) para interligação da localidade de Bela Vista, à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a celebrar contrato de comodato da área destinada à instalação de equipamentos para a prestação de serviços de telefonia. Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de Cz$ 54.420,00 (cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e vinte cruzados), de conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64. Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar contrato de exploração do Posto de Serviços sem a remuneração prevista no contrato de agenciamento da TELEPAR no prazo de 36 meses. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 22 de outubro de 1987. Nivaldo Bernardi Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 22/1987 (http://leismunicipa.is/gimnc)- 16/09/2019 16:56:37