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norma nº 22/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1987
Date 1987-10-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 22/1987
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM
A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ
S.A. TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, no valor de até Cz$ 54.420,00
(cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e vinte cruzados) para interligação da localidade de
Bela Vista, à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetivar a doação ou a
celebrar contrato de comodato da área destinada à instalação de equipamentos para a
prestação de serviços de telefonia.
Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de Cz$
54.420,00 (cinqüenta e quatro mil e quatrocentos e vinte cruzados), de conformidade com a
Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar contrato de
exploração do Posto de Serviços sem a remuneração prevista no contrato de agenciamento
da TELEPAR no prazo de 36 meses.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 22 de outubro de 1987.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 22/1987 (http://leismunicipa.is/gimnc)- 16/09/2019 16:56:37

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