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norma nº 29/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1987
Date 1987-11-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 29/1987
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal, a alienar o imóvel de propriedade do
Município, com a área de 4,5 (quatro e meio) alqueires mais ou menos, localizado no lugar
Araçatuba, onde atualmente funciona e está instalado o Horto Municipal.
A Comissão a ser designada pelo Prefeito Municipal fará avaliação do imóvel.
Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
Campina Grande do Sul, 27 de novembro de 1987.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 29/1987 (http://leismunicipa.is/gnemi)- 16/09/2019 16:59:15

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