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norma nº 31/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1987
Date 1987-12-31
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LISTA DE SERVIÇOS A QUE SE REFERE O ANEXO I DA LEI 014/77, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 31/1987
DÁ NOVA REDAÇÃO A LISTA DE
SERVIÇOS A QUE SE REFERE O ANEXO
I DA LEI 014/77, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A lista de serviços a que se refere o ANEXO I da Lei Municipal 014/77, de 20 de
dezembro de 1977, passa a ter a redação da lista constante do ANEXO I, da presente Lei.
O artigo 36 da Lei 014/77, de 20 de dezembro de 1977, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 36 - Quando os serviços a que se refere os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da
lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do
§ 1º do Decreto-Lei 406, de 31 de dezembro de 1968, calculado em relação a cada
profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da
sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável".
As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessários a
comprovação dos fatos geradores citados nos itens 95 e 96, serão prestados pelas
instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso II, do art. 197, da Lei 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 31 de dezembro de 1987.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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