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norma nº 14/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1988
Date 1988-07-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 5.000,00 (CINCO MIL METROS QUADRADOS) PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 14/1988
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRAS COM 5.000,00
(CINCO MIL METROS QUADRADOS)
PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa INDÚSTRIA DE
FAQUEADOS FENIX LTDA., área de terras de 5.000,00 (cinco mil metros quadrados)
localizada na Área 1C do Loteamento Recanto Verde, neste Município, mediante as
seguintes condições.
Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local, sua unidade industrial de acordo
com a programação estabelecida.
A presente doação fica condicionada ao cumprimento da parte da donatária, dos
seguintes prazos:
I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal, no prazo máximo de 06 (seis)
meses;
II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa no prazo máximo de 02 (dois)
anos;
III - caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de
Campina Grande do Sul, antes de completar três anos ininterruptos de funcionamento,
deverá ressarcir ao erário municipal os custos do terreno e outros investimentos que o
Município realizar por força desta Lei, pelo seu valor convertido em OTN, Letras do Banco
Central, ou Título equivalente;
IV - a donatária terá que ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por
cento) da área doada pelo Município para a sua instalação.
A donatária perderá para o Município independente de interpelação judicial ou
extrajudicial o imóvel objeto desta doação, com todas as benfeitorias porventura nele
executadas, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas
no art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 06 de julho de 1988.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
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