| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1989 |
| Date | 1989-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 5.000 M2 (CINCO MIL METROS QUADRADOS), PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 13/1989 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 5.000 M2 (CINCO MIL METROS QUADRADOS), PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à INDUSTENIS - Material para Quadras de Tênis, área de terras com 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), localizada na Sub-Divisão do imóvel denominado La Plata, mediante as seguintes condições. Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial de acordo com a programação estabelecida. A presente doação fica condicionada ao cumprimento da parte da donatária dos seguintes prazos: I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal no prazo máximo de 06 (seis) meses; II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa, no prazo máximo de 02 (dois) anos; III - caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de Campina Grande do Sul, antes de completar três anos ininterruptos de funcionamento, deverá ressarcir ao erário municipal o custo do terreno e outros, investimentos que o Município realizar por força desta Lei pelo seu valor convertido em BTN (Bônus do Tesouro Nacional ou Título equivalente); IV - a donatária terá que ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por cento) da área doada pelo Município, para sua instalação. A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial, o imóvel desta doação, com todas as benfeitorias porventura nele executadas, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 24 de maio de 1989. Elerian do Rocio Zanetti Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/1989 (http://leismunicipa.is/fdnim)- 17/09/2019 14:05:28 Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 13/1989 (http://leismunicipa.is/fdnim)- 17/09/2019 14:05:28