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norma nº 20/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1989
Date 1989-06-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 20/1989
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, em licitação pública, o ônibus de
propriedade do Município, carroceria Furcare, ano 1962, Chassi nº 3210530712139, Motor
nº 321, recebido em doação da Empresa Britanite Indústrias Químicas Ltda.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de junho de 1989.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/1989 (http://leismunicipa.is/mibng)- 17/09/2019 14:08:54

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