| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1989 |
| Date | 1989-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 20/1989 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, em licitação pública, o ônibus de propriedade do Município, carroceria Furcare, ano 1962, Chassi nº 3210530712139, Motor nº 321, recebido em doação da Empresa Britanite Indústrias Químicas Ltda. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de junho de 1989. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 20/1989 (http://leismunicipa.is/mibng)- 17/09/2019 14:08:54