| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1989 |
| Date | 1989-09-25 |
| Ementa | APROVA O TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 044/89, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 30/1989 APROVA O TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 044/89, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica aprovado o Termo de Cooperação Financeira 044/89, firmado entre o Município de Campina Grande do Sul, e a Secretaria de Estado da Educação, para a manutenção da Rede Estadual de Ensino no Município de Campina Grande do Sul. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 25 de setembro de 1989. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 30/1989 (http://leismunicipa.is/mneig)- 17/09/2019 14:14:18