| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 37/1989 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de NCz$ 25.190,00 (vinte e cinco mil e cento e noventa cruzados novos), para interligação das localidades de Posto Alpino e Ribeirão Grande II, ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através de um Posto de Serviço Telefônico. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Comodato para cessão de área destinada à instalação de infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à prestação dos serviços de telefonia. Para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de NCz$ 25.190,00 (vinte e cinco mil e cento e noventa cruzados novos), de conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64. Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar contrato de exploração do Posto de serviço. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 16 de outubro de 1989. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 37/1989 (http://leismunicipa.is/gnmia)- 17/09/2019 14:17:48