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norma nº 37/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 37/1989
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM
A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ
S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a
Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de NCz$ 25.190,00 (vinte e cinco
mil e cento e noventa cruzados novos), para interligação das localidades de Posto Alpino e
Ribeirão Grande II, ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através de um Posto de
Serviço Telefônico.
Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de
Comodato para cessão de área destinada à instalação de infra-estrutura para sustentação
de antenas e dos demais equipamentos necessários à prestação dos serviços de telefonia.
Para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o valor de
NCz$ 25.190,00 (vinte e cinco mil e cento e noventa cruzados novos), de conformidade
com a Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar contrato de
exploração do Posto de serviço.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 16 de outubro de 1989.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 37/1989 (http://leismunicipa.is/gnmia)- 17/09/2019 14:17:48

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