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norma nº 38/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 5.000 (CINCO MIL METROS QUADRADOS), PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 38/1989
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRAS COM 5.000
(CINCO MIL METROS QUADRADOS),
PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Metalúrgica MAJ Ltda., área de
terras com aproximadamente 5.000 (cinco mil metros quadrados), de propriedade do
Município, no local denominado Cupim Vermelho, mediante as seguintes condições.
Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial de acordo
com a programação estabelecida.
A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária dos seguintes
prazos e condições:
I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal, no prazo máximo de 06 (seis)
meses;
II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa, no prazo máximo de 02 (dois)
anos;
III - caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de
Campina Grande do Sul, antes de três anos de ininterrupto funcionamento, deverá ressarcir
ao Erário Municipal, o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por
força desta Lei, pelo seu valor convertido em BTN (Bônus do Tesouro Nacional) ou título
equivalente;
IV - a donatária deverá ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por
cento) da área doada pelo Município para sua instalação.
A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial, o imóvel desta doação, com todas as benfeitorias porventura nele realizar,
caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 025/87, de
27.11.87 e 008/89, de 24.05.89 e as demais disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 16 de outubro de 1989.
Elerian do Rocio Zanetti
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Prefeito Municipal
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