| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 5.000 (CINCO MIL METROS QUADRADOS), PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 38/1989 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 5.000 (CINCO MIL METROS QUADRADOS), PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Metalúrgica MAJ Ltda., área de terras com aproximadamente 5.000 (cinco mil metros quadrados), de propriedade do Município, no local denominado Cupim Vermelho, mediante as seguintes condições. Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial de acordo com a programação estabelecida. A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária dos seguintes prazos e condições: I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal, no prazo máximo de 06 (seis) meses; II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa, no prazo máximo de 02 (dois) anos; III - caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de Campina Grande do Sul, antes de três anos de ininterrupto funcionamento, deverá ressarcir ao Erário Municipal, o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por força desta Lei, pelo seu valor convertido em BTN (Bônus do Tesouro Nacional) ou título equivalente; IV - a donatária deverá ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por cento) da área doada pelo Município para sua instalação. A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, o imóvel desta doação, com todas as benfeitorias porventura nele realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 025/87, de 27.11.87 e 008/89, de 24.05.89 e as demais disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 16 de outubro de 1989. Elerian do Rocio Zanetti Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 38/1989 (http://leismunicipa.is/gamni)- 17/09/2019 14:19:50 Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 38/1989 (http://leismunicipa.is/gamni)- 17/09/2019 14:19:50