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norma nº 2/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-03-07
EmentaCONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, DOUTOR ARI VELOSO QUEIROZ.
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LEI Nº 2/1990
CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE￾GOVERNADOR DO ESTADO DO
PARANÁ, DOUTOR ARI VELOSO QUEIROZ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica concedida Cidadania Honorária de Campina Grande do Sul ao Excelentíssimo
Senhor Vice-Governador do Estado do Paraná, Doutor Ari Veloso Queiroz, pelos relevantes
serviços prestados à Comunidade e ao Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, em 07 de março de 1.990.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1990 (http://leismunicipa.is/aimnd) - 17/09/2019 14:32:07

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