| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-03-07 |
| Ementa | CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, DOUTOR ARI VELOSO QUEIROZ. |
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LEI Nº 2/1990 CONCEDE CIDADANIA HONORÁRIA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICEGOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, DOUTOR ARI VELOSO QUEIROZ. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica concedida Cidadania Honorária de Campina Grande do Sul ao Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado do Paraná, Doutor Ari Veloso Queiroz, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade e ao Município. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, em 07 de março de 1.990. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/1990 (http://leismunicipa.is/aimnd) - 17/09/2019 14:32:07