| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1990 |
| Date | 1990-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 2.878,75 M2 (DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E OITO METROS QUADRADOS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS) PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 10/1990 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 2.878,75 M2 (DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E OITO METROS QUADRADOS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS) PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa IRMÃOS SAKAMOTO LTDA., a área de terras com 2.878,75 m2 (dois mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco centímetros), de propriedade do Município na área industrial da sede municipal, mediante as seguintes condições. Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial de acordo com a programação estabelecida. A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária dos seguintes prazos e condições: I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal, no prazo máximo de 06 (seis) meses; II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa, no prazo máximo de 02 (dois) anos; III - caso a donatária por qualquer motivo encerre suas atividades no Município de Campina Grande do Sul, antes de três anos de ininterrupto funcionamento, deverá ressarcir ao erário municipal, o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por força desta Lei, pelo seu valor convertido em BTN (Bônus do Tesouro Nacional) ou Título equivalente; IV - a donatária deverá ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por cento), da área doada pelo Município para a sua instalação. A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou extra judicial, o imóvel desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 10/1990 (http://leismunicipa.is/bfimn)- 17/09/2019 14:40:38 Campina Grande do Sul, 13 de junho de 1.990. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 10/1990 (http://leismunicipa.is/bfimn)- 17/09/2019 14:40:38