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norma nº 12/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1990
Date 1990-06-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 4.521,30 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE E UM METROS QUADRADOS E TRINTA CENTÍMETROS), PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 12/1990
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRAS COM 4.521,30
(QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE E
UM METROS QUADRADOS E TRINTA
CENTÍMETROS), PARA A INSTALAÇÃO DE
INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa NACIONAL INDÚSTRIA
QUÍMICA LTDA., a área de terras com 4.521,30 m2 (quatro mil, quinhentos e vinte e um
metros quadrados e trinta centímetros), de propriedade do Município, na Área Industrial do
Riachuelo, mediante as seguintes condições.
Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial de acordo
com a programação estabelecida.
A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária dos seguintes
prazos e condições:
I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal, no prazo máximo de 06 (seis)
meses;
II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa, no prazo máximo de 02 (dois)
anos;
III - caso a donatária por qualquer motivo encerre suas atividades no Município de Campina
Grande do Sul, antes de três anos de ininterrupto funcionamento, deverá ressarcir ao erário
municipal, o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por força
desta Lei, pelo seu valor convertido em BTN (Bônus do Tesouro Nacional) ou Título
equivalente;
IV - a donatária deverá ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por
cento), da área doada pelo Município para a sua instalação.
A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou
extra judicial, o imóvel desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele
realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no
art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Campina Grande do Sul, 13 de junho de 1.990.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
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