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norma nº 27/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 18.500,00 M2 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS) METROS QUADRADOS, PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 27/1990
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRAS COM 18.500,00
M2 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS)
METROS QUADRADOS, PARA A IMPLANTAÇÃO
DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a empresa METALÚRGICA
SCHIFFER S/A a área de terras com 18.500,00 m2 (dezoito mil e quinhentos metros
quadrados), de propriedade do Município, na Área Industrial denominada Riachuelo,
mediante as seguintes condições.
Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial, filial da
Região Metropolitana de Curitiba, de acordo com a programação estabelecida.
A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária dos seguintes
prazos e condições:
I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal, no prazo máximo de 06 (seis)
meses;
II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa no prazo máximo de 02 (dois)
anos;
III - caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de
Campina Grande do Sul, antes de três anos de ininterrupto funcionamento, deverá ressarcir
ao erário municipal, o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por
força desta Lei, pelo seu valor convertido em BTN (Bônus do Tesouro Nacional) ou Título
equivalente;
IV - a donatária deverá ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por
cento) da área doada pelo Município para a sua instalação.
A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou
extra judicial, o imóvel desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele
realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no
art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 22/89 de
07/07/89 e demais disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1.990.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
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