| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 18.500,00 M2 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS) METROS QUADRADOS, PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 27/1990 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM 18.500,00 M2 (DEZOITO MIL E QUINHENTOS) METROS QUADRADOS, PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a empresa METALÚRGICA SCHIFFER S/A a área de terras com 18.500,00 m2 (dezoito mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade do Município, na Área Industrial denominada Riachuelo, mediante as seguintes condições. Parágrafo Único - A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial, filial da Região Metropolitana de Curitiba, de acordo com a programação estabelecida. A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária dos seguintes prazos e condições: I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal, no prazo máximo de 06 (seis) meses; II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa no prazo máximo de 02 (dois) anos; III - caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de Campina Grande do Sul, antes de três anos de ininterrupto funcionamento, deverá ressarcir ao erário municipal, o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por força desta Lei, pelo seu valor convertido em BTN (Bônus do Tesouro Nacional) ou Título equivalente; IV - a donatária deverá ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por cento) da área doada pelo Município para a sua instalação. A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou extra judicial, o imóvel desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 22/89 de 07/07/89 e demais disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1.990. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 27/1990 (http://leismunicipa.is/dmngi)- 17/09/2019 14:48:38 Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 27/1990 (http://leismunicipa.is/dmngi)- 17/09/2019 14:48:38