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norma nº 28/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS COM ATÉ 9.000 (NOVE MIL) METROS QUADRADOS, PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 28/1990
(Revogada pela Lei nº 8/1991)
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR ÁREA DE TERRAS COM ATÉ
9.000 (NOVE MIL) METROS QUADRADOS, PARA
A IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a empresa EMBRAMAVEL
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. - C.G.C. 81.123.325/0001-63 a área de terras com
até 9.000,00 m2 (nove mil) metros quadrados, de propriedade do Município, na Área
Industrial denominada Riachuelo, mediante as seguintes condições.
Parágrafo Único. A donatária se obriga a instalar no local sua unidade industrial, e transferir
sua sede para o Município, de acordo com a programação estabelecida.
A presente doação fica condicionada ao cumprimento pela donatária dos seguintes
prazos e condições:
I - iniciar as obras de engenharia civil do prédio principal, no prazo máximo de 06 (seis)
meses;
II - iniciar as operações comerciais e industriais da empresa no prazo máximo de 02 (dois)
anos;
III - caso a donatária por qualquer motivo, encerre suas atividades no Município de
Campina Grande do Sul, antes de três anos de ininterrupto funcionamento, deverá ressarcir
ao erário municipal, o custo do terreno e outros investimentos que o Município realizar por
força desta Lei, pelo seu valor convertido em BTN (Bônus do Tesouro Nacional) ou Título
equivalente;
IV - a donatária deverá ocupar no prazo máximo de 02 (dois) anos, 25% (vinte e cinco por
cento) da área doada pelo Município para a sua instalação.
A donatária perderá para o Município, independente de interpelação judicial ou
extra judicial, o imóvel desta doação, com todas as benfeitorias que porventura nele
realizar, caso se constate o descumprimento de qualquer das condições estabelecidas no
art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1.990.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
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