| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1990 |
| Date | 1990-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 29/1990 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 1.496.300,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e seis mil e trezentos cruzeiros), para a instalação de facilidades técnicas na Localidade de RIBEIRÃO GRANDE II que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de um Teleposto Locado - TPL. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada a instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários a implantação das facilidades. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1990. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 29/1990 (http://leismunicipa.is/gemni)- 17/09/2019 14:49:38