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norma nº 29/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 29/1990
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM
A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ
S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a
Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 1.496.300,00 (hum milhão,
quatrocentos e noventa e seis mil e trezentos cruzeiros), para a instalação de facilidades
técnicas na Localidade de RIBEIRÃO GRANDE II que permitam sua interligação ao
Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de um Teleposto Locado -
TPL.
Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de
Comodato para cessão de área destinada a instalação da infra-estrutura para sustentação
de antenas e dos demais equipamentos necessários a implantação das facilidades.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 20 de dezembro de 1990.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 29/1990 (http://leismunicipa.is/gemni)- 17/09/2019 14:49:38

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