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norma nº 1/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE ENSINO DO LESTE DO PARANÁ LTDA. PARA A INSTALAÇÃO DA FACULDADE DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1/2000
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE
CIVIL DE ENSINO DO LESTE DO
PARANÁ LTDA. PARA A INSTALAÇÃO DA
FACULDADE DE CAMPINA GRANDE DO SUL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Civil de
Ensino do Leste do Paraná Ltda., para a instalação da Faculdade de Campina Grande do
Sul.
Fica o executivo municipal autorizado a ceder a Faculdade de Campina Grande do
Sul:
I - espaço físico para o funcionamento da faculdade no período noturno pelo prazo de cinco
anos;
II - Isenção tributária dos impostos municipais pelo prazo de 5 anos;
III - Doação de terreno para a implantação definitiva da instituição.
Os benefícios autorizados nesta lei são condicionados ao desenvolvimento efetivo
das atividades da Sociedade Civil de Ensino do Leste do Paraná Ltda. no município.
O valor dos alugueis poderão ser convertidos em bolsas de estudo para alunos da
Faculdade de Campina Grande do Sul residentes no município, inclusive se funcionários
municipais.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 03 de março de 2.000
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/2000 (http://leismunicipa.is/idanm) - 17/09/2019 17:04:48

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