| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE ENSINO DO LESTE DO PARANÁ LTDA. PARA A INSTALAÇÃO DA FACULDADE DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1/2000 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE ENSINO DO LESTE DO PARANÁ LTDA. PARA A INSTALAÇÃO DA FACULDADE DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Civil de Ensino do Leste do Paraná Ltda., para a instalação da Faculdade de Campina Grande do Sul. Fica o executivo municipal autorizado a ceder a Faculdade de Campina Grande do Sul: I - espaço físico para o funcionamento da faculdade no período noturno pelo prazo de cinco anos; II - Isenção tributária dos impostos municipais pelo prazo de 5 anos; III - Doação de terreno para a implantação definitiva da instituição. Os benefícios autorizados nesta lei são condicionados ao desenvolvimento efetivo das atividades da Sociedade Civil de Ensino do Leste do Paraná Ltda. no município. O valor dos alugueis poderão ser convertidos em bolsas de estudo para alunos da Faculdade de Campina Grande do Sul residentes no município, inclusive se funcionários municipais. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 03 de março de 2.000 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1/2000 (http://leismunicipa.is/idanm) - 17/09/2019 17:04:48