| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PROTOCOLO PRELIMINAR COM A EMPRESA PARATI S/A, PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2/2000 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PROTOCOLO PRELIMINAR COM A EMPRESA PARATI S/A, PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar firmar protocolo preliminar com a Empresa PARATI S/A, para a implantação de industria no município, para a reativação do acervo que pertencia a COMAZZI JUNIOR & CIA. LTDA. Fica o executivo municipal autorizado a ceder a empresa PARATI S/A os seguintes incentivos e benefícios: I - Isenção de impostos municipais pelo prazo de 10 anos; II - Devolução do ICMS gerado pela empresa para o município, na proporção de 50% ( cinqüenta por cento) da quota parte pelo prazo de 5 anos renováveis. III - Doação de terreno pertencente ao município lindeiro a Caixa D`água do Araçatuba, de propriedade do município, com área de 4.727,40 metros quadrados. Os benefícios autorizados nesta lei são condicionados ao desenvolvimento efetivo das atividades da Empresa PARATI S/A no município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 03 de março de 2.000 Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/2000 (http://leismunicipa.is/andmi) - 17/09/2019 17:05:14