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norma nº 2/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PROTOCOLO PRELIMINAR COM A EMPRESA PARATI S/A, PARA A IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2/2000
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PROTOCOLO PRELIMINAR COM
A EMPRESA PARATI S/A, PARA A
IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA NO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar firmar protocolo preliminar com a
Empresa PARATI S/A, para a implantação de industria no município, para a reativação do
acervo que pertencia a COMAZZI JUNIOR & CIA. LTDA.
Fica o executivo municipal autorizado a ceder a empresa PARATI S/A os seguintes
incentivos e benefícios:
I - Isenção de impostos municipais pelo prazo de 10 anos;
II - Devolução do ICMS gerado pela empresa para o município, na proporção de 50% (
cinqüenta por cento) da quota parte pelo prazo de 5 anos renováveis.
III - Doação de terreno pertencente ao município lindeiro a Caixa D`água do Araçatuba, de
propriedade do município, com área de 4.727,40 metros quadrados.
Os benefícios autorizados nesta lei são condicionados ao desenvolvimento efetivo
das atividades da Empresa PARATI S/A no município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 03 de março de 2.000
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/2000 (http://leismunicipa.is/andmi) - 17/09/2019 17:05:14

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