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norma nº 4/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-04-17
EmentaALTERA A LEI DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO E DEFINE ZONA ESPECIAL DE JARDINS EMPRESARIAIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4/2000
ALTERA A LEI DE ZONEAMENTO E USO
DO SOLO E DEFINE ZONA ESPECIAL DE
JARDINS EMPRESARIAIS NO MUNICÍPIO
DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica alterada a lei de zoneamento e uso do solo de Campina Grande do Sul, pela
inserção da Zona Especial de Jardins Empresariais, conforme mapa de localização anexo a
presente lei, com os seguintes parâmetros gerais.
I - Tamanho mínimo das áreas
2.000 metros quadrados
II - Taxa de ocupação
50% (cinqüenta por cento)
III - Afastamento Lateral
5,00 metros
IV - Recuo do alinhamento predial
15,00 metros
V - Uso Permitido
Habitação unifamiliar
VI - Uso Permissível
Atividades secundárias e terciárias sob controle ambiental
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 17 de abril de 2000
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 4/2000 (http://leismunicipa.is/nmeci)- 17/09/2019 17:06:10

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