| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | 2000-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5/2000 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a limpeza de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município. Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar dos proprietários o serviço de limpeza pelo respectivo custo. O Executivo regulamentará por Decreto, os preços e as condições de pagamento dos serviços instituídos nesta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 08 de maio de 2000. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/2000 (http://leismunicipa.is/inmed) - 17/09/2019 17:06:35