| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 32/98 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 9/2000 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 32/98 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. O Art. 1º da Lei 32/98 de 14 de dezembro de 1998, passa a vigir com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a doar à Empresa Visual Distribuidora de Petróleo Ltda., CNPJ 01.067.977/0001-99, os lotes 04,05,06 e 07, da quadra 01 da Planta Bonanza sítios de recreio, do Centro Industrial de Campina Grande do Sul - CICAMP, de propriedade do Município." Os prazos previstos na Lei 32/98, passam a ser contados a partir da publicação da presente lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 08 de junho de 2.000 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 9/2000 (http://leismunicipa.is/imbfn) - 17/09/2019 17:08:25