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norma nº 9/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-06-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 32/98 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 9/2000
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA
LEI 32/98 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
O Art. 1º da Lei 32/98 de 14 de dezembro de 1998, passa a vigir com a seguinte
redação:
"Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a doar à Empresa Visual Distribuidora de
Petróleo Ltda., CNPJ 01.067.977/0001-99, os lotes 04,05,06 e 07, da quadra 01 da Planta
Bonanza sítios de recreio, do Centro Industrial de Campina Grande do Sul - CICAMP, de
propriedade do Município."
Os prazos previstos na Lei 32/98, passam a ser contados a partir da publicação da
presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 08 de junho de 2.000
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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