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norma nº 19/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2000
Date 2000-07-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRIBUIR PARA A MANUTENÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 19/2000
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRIBUIR
PARA A MANUTENÇÃO DO FÓRUM DA
COMARCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica o executivo municipal autorizado a contribuir para a manutenção do fórum da
Comarca de Campina Grande do Sul, mediante a cessão de pessoal, para a magistratura e
ministério público e outras despesas necessárias ao funcionamento dos órgãos da justiça.
Parágrafo Único - Ficam autorizadas as despesas já realizadas pelo município em favor da
manutenção do fórum e do Ministério Público da Comarca de Campina Grande do Sul.
Para os efeitos do art. 62 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000, fica
acrescido ao art. 8º da lei nº 19/99 de 30 de agosto de 1999, Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município para o corrente exercício, as seguintes prioridades e metas:
I - Contribuir para o funcionamento do Fórum da Comarca, órgãos da justiça e Ministério
Público, mediante a cessão de pessoal e outros recursos.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 06 de julho de 2.000
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 19/2000 (http://leismunicipa.is/ngimb)- 17/09/2019 17:12:12

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