| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2000 |
| Date | 2000-08-30 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO MENSAL DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2.001 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2.004, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA OS REAJUSTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 24/2000 FIXA REMUNERAÇÃO MENSAL DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO, PARA O PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2.001 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2.004, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA OS REAJUSTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica fixada a remuneração mensal dos agentes políticos do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, para o período de 1º de janeiro de 2.001 até 31 de dezembro de 2.004, como segue: Prefeito Municipal....................R$ 8.100,00 Vice-Prefeito Municipal...............R$ 2.760,00 Vereadores ...........................R$ 1.800,00 Secretários Municipais........ .......R$ 2.760,00 A remuneração dos agentes políticos do município estabelecida no artigo primeiro, poderá ser reajustada na mesma época e percentuais dos aumentos salariais gerais concedidos aos servidores municipais. A remuneração dos vereadores terá como limite os parâmetros definidos na Constituição Federal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 30 de agosto de 2000. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 24/2000 (http://leismunicipa.is/nigmd)- 17/09/2019 17:13:57