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norma nº 26/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2000
Date 2000-08-30
EmentaESTABELECE REGRAS PARA O LICENCIAMENTO DE POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 26/2000
ESTABELECE REGRAS PARA O
LICENCIAMENTO DE POSTOS DE
REVENDA DE COMBUSTÍVEIS NO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
A instalação e funcionamento de postos de revenda de combustíveis no município
de Campina Grande do Sul, é atividade que depende de licença específica expedida pela
Prefeitura Municipal e do licenciamento junto ao órgão estadual do meio ambiente.
Somente serão concedidas licenças para instalação de novos postos de revenda de
combustíveis, que atendam cumulativamente as seguintes condições:
I - Sejam compatíveis com o zoneamento do uso do solo;
II - Respeitem as áreas de Preservação Permanente, as faixas de drenagem e os fundos
de vale;
III - Utilizem tecnologia ambiental compatível com as necessidades de preservação
ambiental;
IV - Atendam a todas a normas estaduais e municipais relativas a matéria.
V - Respeitem a distância mínima de 3.000 (três mil ) metros de distância de postos de
revenda de combustíveis já instalados, ou licenciados.
Fica assegurado o direito de se instalar, aos postos de revenda de combustíveis
cuja consulta prévia ou licença tenham sido obtidas junto a Prefeitura Municipal até 12 de
fevereiro de 2.000, data da edição da Resolução 01-2.000 do Conselho Gestor dos
Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba, desde que cumpram as normas relativas
a proteção ambiental.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 30 de agosto de 2.000.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 26/2000 (http://leismunicipa.is/mdnig)- 17/09/2019 17:14:32

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