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norma nº 28/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2000
Date 2000-10-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 27 DA LEI Nº 14/99 DE 30 DE JUNHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 28/2000
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 27 DA LEI
Nº 14/99 DE 30 DE JUNHO DE 1999 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
As prestações da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul -
PREVICAMP, consistem em benefícios, previstos nos incisos I e II, e que compreende
exclusivamente as seguintes prestações:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) auxílio doença;
e) salário família;
f) salário maternidade.
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio reclusão;
Os benefícios da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul, salvo
disposição em contrário da Constituição Federal, serão concedidos nos termos do Regime
Geral de Previdência Social.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 25 de outubro de 2000.
Elerian do Rocio Zanetti
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 28/2000 (http://leismunicipa.is/gmnie)- 17/09/2019 17:15:02

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