| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2000 |
| Date | 2000-10-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 27 DA LEI Nº 14/99 DE 30 DE JUNHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 28/2000 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 27 DA LEI Nº 14/99 DE 30 DE JUNHO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. As prestações da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, consistem em benefícios, previstos nos incisos I e II, e que compreende exclusivamente as seguintes prestações: I - quanto ao servidor: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) auxílio doença; e) salário família; f) salário maternidade. II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio reclusão; Os benefícios da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul, salvo disposição em contrário da Constituição Federal, serão concedidos nos termos do Regime Geral de Previdência Social. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 25 de outubro de 2000. Elerian do Rocio Zanetti Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 28/2000 (http://leismunicipa.is/gmnie)- 17/09/2019 17:15:02