| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2000 |
| Date | 2000-11-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 801 |
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LEI Nº 29/2000 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Esta lei ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2001. A Receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITAS DO TESOURO Art. 1º Art. 2º 1/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 29/2000 (http://leismunicipa.is/geimn)- 17/09/2019 17:15:22 ________________________________________________________________________ | RECEITAS CORRENTES | | |=====================================================|==================| |Receita Tributária | 2.770.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Receita de Contribuições | | |-----------------------------------------------------|------------------| |Receita Patrimonial | 150.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Receita de Serviços | | |-----------------------------------------------------|------------------| |Receita de Transferências Correntes | 10.045.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Outras Receitas Correntes | 1.240.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |SOMA DAS RECEITAS CORRENTES | 14.205.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |RECEITAS DE CAPITAL | | |-----------------------------------------------------|------------------| |Operações de Crédito | 1.500.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Alienação de Bens | 100.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Transferências de Capital | 2.370.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL | 3.970.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |SUB - TOTAL | 18.175.000,00| |_____________________________________________________|__________________| II - RECEITA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PREVICAMP 2/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 29/2000 (http://leismunicipa.is/geimn)- 17/09/2019 17:15:22 ________________________________________________________________________ | RECEITAS CORRENTES | | |=====================================================|==================| |Receitas de Contribuições | 526.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Receita Patrimonial | 74.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |SOMA DAS RECEITAS CORRENTES | 500.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |RECEITAS DE CAPITAL | | |-----------------------------------------------------|------------------| |Alienação de Bens | 200.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL | 200.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |SUB- TOTAL | 800.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |TOTAL DAS RECEITAS | 18.975.000,00| |_____________________________________________________|__________________| A Receita da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, no montante de R$ 800.000,00 ( oitocentos mil reais), é decorrente do produto de contribuições dos servidores, dos inativos e pensionistas, da contribuição patronal do Município, do produto de aplicações financeiras e das alienações de imóveis de sua propriedade, conforme demonstrado no item II do artigo anterior. A Despesa será realizada segundo a discriminação contida nos anexos integrantes desta lei, e apresenta a seguinte composição e desdobramento: I - LEGISLATIVO MUNICIPAL ________________________________________________________________________ |Legislativo | 550.000,00| |_____________________________________________________|__________________| II - EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 3º Art. 4º 3/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 29/2000 (http://leismunicipa.is/geimn)- 17/09/2019 17:15:22 ________________________________________________________________________ |Secretaria Municipal do Governo | 920.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Secretaria Municipal de Administração e Finanças | 2.600.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 4.710.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Secretaria Municipal da Saúde | 1.650.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Secretaria Municipal da Ação Social | 877.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Secretaria Municipal Especial de Industria e Comércio| 300.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e | 1.758.000,00| |Turismo | | |-----------------------------------------------------|------------------| |Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços | 4.390.000,00| |Urbanos | | |-----------------------------------------------------|------------------| |Secretaria Municipal Especial de Esportes | 420.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |SOMA DO EXECUTIVO | 17.625.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |TOTAL DAS DESPESAS | 18.175.000,00| |_____________________________________________________|__________________| III - DESPESA A CONTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO - PREVICAMP ________________________________________________________________________ |Despesas de Custeio | 50.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Transferências Correntes | 150.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |Inversões Financeiras | 600.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |SOMA DAS DESPESAS DA PREVICAMP | 800.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| |TOTAL DAS DESPESAS | 18.975.000,00| |-----------------------------------------------------|------------------| | | | |_____________________________________________________|__________________| 4/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 29/2000 (http://leismunicipa.is/geimn)- 17/09/2019 17:15:22 A despesa da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, será realizada segundo a composição e desdobramento próprios, constantes do correspondente orçamento que integra esta lei. O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e na Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação ou tendência do exercício, até o limite da receita efetivamente arrecadada; II - abrir créditos adicionais suplementares, pelo cancelamento de dotações disponíveis e não comprometidas do orçamento, até o limite de 30% ( trinta por cento) do total da despesa autorizada, limite que não será computado para os efeitos do inciso I deste artigo; III - realizar operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita prevista. Parágrafo Único - O orçamento da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul - PREVICAMP, poderá ser suplementado por decreto do executivo, na forma do art. 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964. Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 14 de novembro de 2.000. Art. 5º Art. 6º Art. 7º 5/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 29/2000 (http://leismunicipa.is/geimn)- 17/09/2019 17:15:22