| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 802 |
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LEI Nº 30/2000 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica o executivo municipal autorizado a receber em doação o prédio com área edificada de 272,00m², localizado a Rua Marcos Nicolau Strapassoni número 214, destinado ao Instituto Médico Legal de Campina Grande do Sul. Fica o executivo municipal autorizado a receber em doação o prédio objeto desta doação, mediante a assunção da obrigação de nele instalar e fazer funcionar o Instituto Médico Legal de Campina Grande do Sul, em parceria com entidades públicas ou privadas. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 30 de novembro de 2000. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 30/2000 (http://leismunicipa.is/eming)- 17/09/2019 17:15:41