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norma nº 30/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 30/2000
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER DOAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica o executivo municipal autorizado a receber em doação o prédio com área
edificada de 272,00m², localizado a Rua Marcos Nicolau Strapassoni número 214,
destinado ao Instituto Médico Legal de Campina Grande do Sul.
Fica o executivo municipal autorizado a receber em doação o prédio objeto desta
doação, mediante a assunção da obrigação de nele instalar e fazer funcionar o Instituto
Médico Legal de Campina Grande do Sul, em parceria com entidades públicas ou privadas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 30 de novembro de 2000.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 30/2000 (http://leismunicipa.is/eming)- 17/09/2019 17:15:41

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