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norma nº 31/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 09/98
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LEI Nº 31/2000
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI
Nº 09/98
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O Art. 2º da Lei nº 9/8 de 17/05/98, passa a vigir com a seguinte redação;
"Art. 2º - Somente poderão ser licenciadas edificações habitacionais unifamiliares e
templos religiosos em alvenaria com área mínima de 70,m2 (Setenta metros quadrados)".
Parágrafo Único - Serão permitidos no máximo a construção de 02 (dois) templos
religiosos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 11 de dezembro de 2000.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 31/2000 (http://leismunicipa.is/engim)- 17/09/2019 17:15:58

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