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norma nº 32/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 15º DA LEI 16/84 DE 16/11/84, ALTERADO PELA LEI 23/97 DE 04/11/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 32/2000
(Revogada pela Lei nº 7/2002)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 15º DA
LEI 16/84 DE 16/11/84, ALTERADO PELA
LEI 23/97 DE 04/11/97 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O art.15 da Lei 16/84 de 16/11/84, alterado pela Lei 23/97 de 04 de novembro de
1997, passa a vigir com a seguinte redação:
Todos os pontos de TÁXI do município terão o número de vagas fixado por
decreto do executivo, que serão rotativas, assegurada a preferência aos detentores do
termo de permissão para o ponto.
Parágrafo Único. para os efeitos desta lei, entende-se por preferência dos permissionários,
o direito a estes assegurados de ocupar o primeiro lugar na fila de espera, no ponto a que
corresponde o tempo de permissão de que forem titulares.
Fica estabelecida a cor branca com as portas pintadas em xadrez verde, como cor
padrão para os Táxis do município.
Parágrafo Único. Todas os veículos licenciados deverão ser adaptados a cor padrão
instituída nesta Lei até o dia 30 de junho de 2001.
O executivo municipal poderá cassar o termo de permissão do proprietário do
veículo que desrespeitar o disposto no regulamento geral do serviço de Táxis do município
e em particular daquele que abandonar seu ponto original.
Parágrafo Único. Considerar-se-á abandono do ponto de verificação pela fiscalização do
órgão competente da Prefeitura Municipal, de inexistência de veículo no ponto, estado o
veículo estacionado em vaga rotativa de outro ponto, por pelo menos três vezes
consecutivas.
Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 11 de dezembro de 2000.
Art. 1º
Art. 15 -
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 32/2000 (http://leismunicipa.is/mngif)- 17/09/2019 17:16:15

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