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norma nº 33/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaINSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 33/2000
(Revogada pela Lei nº 611/2019)
INSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL PARA A
PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
O órgão oficial, para a publicação dos atos oficiais do Município de Campina
Grande do Sul de que trata o artigo 89 e parágrafos da Lei Orgânica do Município, é o
periódico denominado "JORNAL UNIÃO"
Parágrafo Único - Publicações urgentes poderão ser realizadas no Diário Oficial do Estado.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga a lei 06/93 de 30 de abril
de 1993, e demais disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 11 de dezembro de 2.000.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2000 (http://leismunicipa.is/gnmfi)- 17/09/2019 17:16:43

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