| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | INSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 33/2000 (Revogada pela Lei nº 611/2019) INSTITUI O ÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. O órgão oficial, para a publicação dos atos oficiais do Município de Campina Grande do Sul de que trata o artigo 89 e parágrafos da Lei Orgânica do Município, é o periódico denominado "JORNAL UNIÃO" Parágrafo Único - Publicações urgentes poderão ser realizadas no Diário Oficial do Estado. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga a lei 06/93 de 30 de abril de 1993, e demais disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 11 de dezembro de 2.000. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 33/2000 (http://leismunicipa.is/gnmfi)- 17/09/2019 17:16:43