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norma nº 34/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 34/2000
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS
E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica o executivo municipal autorizado a alienar, nos termos da legislação vigente,
os veículos e equipamentos rodoviários a seguir especificados:
I - Retro Escavadeira, modelo 580H, ano 1990, chassis JHF0004085;
II - Automóvel Volkswagen Gool, placa BEZ- 0101, ano de fabricação 1990, chassis
9BWZZZ30ZTT068839;
III - Automóvel Volkswagen VOYAGE placa AMC-0515, ano de fabricação 1994, chassis
8AWZZZ30ZRJ089813.
Os valores resultantes da alienação dos veículos e equipamentos objeto desta lei,
será aplicado, na forma estabelecida pela Lei Complementar 101 ( Lei de Responsabilidade
Fiscal), para a renovação da frota municipal.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2000.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 34/2000 (http://leismunicipa.is/nifmg)- 17/09/2019 17:16:59

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