| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LIGAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO A REDE PÚBLICA DE ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 35/2000 DISPÕE SOBRE A LIGAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO A REDE PÚBLICA DE ESGOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Uma vez construída a canalização de esgoto sanitário de um logradouro, é obrigatória a ligação de todas as unidades edificadas à rede, devendo ser condenadas e inutilizadas as fossas e sumidouros. Parágrafo Único - O desrespeito a norma estabelecida nesta lei, sujeitará o infrator, às multas e interdições instituídas do código de Posturas do Município. O serviço de vigilância sanitária do município fica responsável pela fiscalização e aplicação das multas decorrentes desta lei. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2000. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 35/2000 (http://leismunicipa.is/nfigm)- 17/09/2019 17:17:22