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norma nº 36/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 36/2000
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Fica o executivo municipal autorizado a alienar os imóveis de propriedade do município a seguir especificados:
______________________________________________
| Loteamento |Quadra|lotes|Área em m2|
|======================|======|=====|==========|
|Chácaras Renascença |Única |08 | 5.000,00|
|----------------------|------|-----|----------|
|Chácaras Renascença |Única |09 | 5.358,87|
|----------------------|------|-----|----------|
|Chácaras Renascença |Única |10 | 17.682,16|
|----------------------|------|-----|----------|
|Subdivisão Caraguatá |Única |10 | 1.777,43|
|----------------------|------|-----|----------|
|Subdivisão Caraguatá |Única |12 | 1726,47|
|----------------------|------|-----|----------|
|Subdivisão Caraguatá |Única |14 | 1.970,20|
|----------------------|------|-----|----------|
|Subdivisão Caraguatá |Única |15 | 10.074,82|
|----------------------|------|-----|----------|
|Subdivisão Caraguatá |Única |16 | 6.760,18|
|______________________|______|_____|__________|
A alienação dos imóveis objeto desta lei deverá ser efetuada com restrita observância da legislação vigente.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 14 de dezembro de 2000.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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