| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-02-19 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI 36/99 DE 30/12/99 E O ANEXO III DA LEI 17/98 DE 30 DE JUNHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2/2001 (Vide Decreto nº 42/2011) ALTERA O QUADRO DE PESSOAL APROVADO PELA LEI 36/99 DE 30/12/99 E O ANEXO III DA LEI 17/98 DE 30 DE JUNHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. A cedência de servidor do município, com vistas a atender necessidades de serviços públicos de outras esferas de governo no Município ou a cooperação com outros municípios, deverá ser autorizada pelo Prefeito Municipal, e se processará na forma da legislação aplicável. Ficam acrescentados ao Anexo III - Cargos em Comissão da lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, os seguintes cargos ____________________________________________________ |CÓDIGO| SÉRIE DE CLASSES |NÍVEL|CARGOS| |======|================================|=====|======| |CC |Coordenador de Educação Artísti-| | | | |ca, Educação Física e Ensino Re-| | | | |ligioso |42 |1 | |------|--------------------------------|-----|------| |CC |Coordenador de Enfermagem |42 |1 | |------|--------------------------------|-----|------| |CC |Coordenador de Epidemiologia |42 |1 | |------|--------------------------------|-----|------| |CC |Coordenador de Esportes |42 |1 | |------|--------------------------------|-----|------| |CC |Coordenador de Licenciamento Am-| | | | |biental |42 |1 | |------|--------------------------------|-----|------| |CC |Coordenador de Educação Ambien-| | | | |tal e Turismo |42 |1 | |______|________________________________|_____|______| Art. 1º Art. 2º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/2001 (http://leismunicipa.is/adnmi) - 30/09/2019 15:15:10 Fica acrescentado ao Anexo IV- Funções Gratificadas da Lei 36/99 de 30 de dezembro de 1999, o seguinte cargo: ____________________________________________________ |CÓDIGO| SÉRIE DE CLASSES |REMUNERAÇÃO|CARGOS| |======|==========================|===========|======| |FG |Coordenador da Ação Social| | | | |e Trabalho |0,50 a 2,50| 1 | |______|__________________________|___________|______| O Anexo III da Lei 17/98 de 30 de junho de 1998 Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, com as atribuições da Secretaria de Ação Social e Trabalho, passa a vigorar com as seguintes alterações Art. 3º Art. 4º 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/2001 (http://leismunicipa.is/adnmi) - 30/09/2019 15:15:10 ______________________________________________________________________________ | FUNÇÕES | ÁREA DE ATUAÇÃO | | |--------+--------+----------+-----------+-----------| | |SEMECTRA| Escola |Escola Com|Escolas com|Escolas com| | | |Especial|até 250 |250 à 500|mais de 500| | | | |alunos |Alunos |alunos | |=========================|========|========|==========|===========|===========| |Direção |0 |50% |50% |75% |100% | |-------------------------|--------|--------|----------|-----------|-----------| |Supervisão Educacional |0 |0 |0 |50% |75% | |-------------------------|--------|--------|----------|-----------|-----------| |Coord. Administrativa |120% |0 |0 |50% |75% | |-------------------------|--------|--------|----------|-----------|-----------| |Coordenação Ensino Funda-| | | | | | |mental |120% |0 |0 |0 |0 | |-------------------------|--------|--------|----------|-----------|-----------| |Coordenação Educação In-| | | | | | |fantil |120% |0 |0 |0 |0 | |-------------------------|--------|--------|----------|-----------|-----------| |Coordenação de Atividades| | | | | | |Específicas |120% |0 |0 |0 |0 | |-------------------------|--------|--------|----------|-----------|-----------| |Direção Geral do CAIC |120% |0 |0 |0 |0 | |-------------------------|--------|--------|----------|-----------|-----------| |Coordenação da Biblioteca|100% |0 |0 |0 |0 | |_________________________|________|________|__________|___________|___________| Os Secretários Municipais perceberão a remuneração na forma estabelecida pela lei 24/2000 de 30 de agosto de 2.000 e terão as atribuições e denominação estabelecidas pelo Executivo Municipal. Visando a promoção da qualificação profissional, fica o executivo municipal autorizado a conceder bolsa auxílio aos servidores municipais que comprovarem matrícula e freqüência em curso regular de graduação, nas áreas de formação técnica do interesse do serviço público municipal, até os limites das bolsas concedidas ao pessoal do magistério. (Revogado pela Lei Complementar nº 12/2014) O executivo municipal poderá autorizar a concessão de bolsa auxílio para curso de Pós Graduação, em área de atuação profissional do servidor que seja do interesse do Serviço Público. Art. 5º Art. 6º Art. 7º 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/2001 (http://leismunicipa.is/adnmi) - 30/09/2019 15:15:10 O Executivo Municipal poderá autorizar a concessão de bolsa auxílio para curso de capacitação e aperfeiçoamento em área de atuação profissional do servidor, que seja do interesse do serviço público. (Redação dada pela Lei Complementar nº 12/2014) Fica suprimido do Anexo I, Serviço IV - Técnico Científico da Lei 36/99 de 31/12/99, um cargo de Enfermeiro. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Campina Grande do Sul, 19 de fevereiro de 2.001. Art. 7º Art. 9º Art. 10 - 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2/2001 (http://leismunicipa.is/adnmi) - 30/09/2019 15:15:10