| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 5/2001 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica o executivo município autorizado a alienar, na forma da legislação vigente, o equipamento de propriedade do município a seguir especificado: I - Equipamento de pulverização motorizado composto de: a) Motor estacionário Marca Yanmar TS-60, potência máxima 6CV/2.400 RPM b) 100 metros de mangueira de alta pressão; c) 01 pistola de aplicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 29 de março de 2001 Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 5/2001 (http://leismunicipa.is/imned) - 30/09/2019 15:16:21