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norma nº 5/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-03-29
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5/2001
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Fica o executivo município autorizado a alienar, na forma da legislação vigente, o
equipamento de propriedade do município a seguir especificado:
I - Equipamento de pulverização motorizado composto de:
a) Motor estacionário Marca Yanmar TS-60, potência máxima 6CV/2.400 RPM
b) 100 metros de mangueira de alta pressão;
c) 01 pistola de aplicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campina Grande do Sul, 29 de março de 2001
Art. 1º
Art. 2º
1/1
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