| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2001 |
| Date | 2001-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 8/2001 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Fica autorizado a alienação do veículo de propriedade do Município, marca GM/VECTRA CD, ano de fabricação 1996 modelo 1997, chassis 9BGJL19FVTB532343, Placa CIO-2011. A alienação autorizada nesta lei deverá ser processada na forma da legislação em vigor. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 30 de março de 2001 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 8/2001 (http://leismunicipa.is/aeimn) - 30/09/2019 15:17:44