| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2001 |
| Date | 2001-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 10/2001 DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica instituído Sexta Feira da Paixão de Cristo, do corrente ano, bem como, dos anos vindouros como feriado municipal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campina Grande do Sul, 19 de abril de 2001. Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 10/2001 (http://leismunicipa.is/infcm)- 30/09/2019 15:18:17